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Sua doação será muito bem-vinda para colaborar com as despesas do Lar e a manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional ao Idoso.
Dados bancários
O Fundo Municipal do Idoso – FMI é o mecanismo instituído para reservar recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da pessoa idosa.
Criado pela lei municipal n. 5221 de 6/07/2011, este fundo é administrado pelo Conselho Municipal do Idoso – CMI, que repassa as doações (com 10% do valor retido no Conselho) às organizações inscritas, habilitadas e com projetos aprovados pelo Conselho.
Toda doação ao FMI pode ser abatida no total de Imposto de Renda devido, respeitando o limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.